Programa Vistos Gold

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Se estiver interessado num Golden Visa Permit, a Medusa Real Estate tem um servico completo e personalizado, oferecido através do seu departamento jurídico, que cuida de todos os detalhes ao longo das várias etapas do processo até à sua conclusão.

 

Com um investimento imobiliário de 500.000€, o candidato pode obter um visto de residência em Portugal em apenas 4 a 6 meses.

 

Condições:

  • Isenção de visto de residência para entrada em Portugal;
  • Residir e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
  • Reagrupamento familiar;
  • Requerimento de residência permanente (nos termos da Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho com a actual redacção);
  • Requerer a nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com a redação atual);

Quem pode candidatar-se?

 

Todos os cidadãos de países terceiros que exerçam atividade de investimento, como empresário individual ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado membro da UE e que, além disso, se encontrem estavelmente estabelecidos em Portugal, desde que preencham os requisitos quantitativos e o tempo exigidos pela legislação aplicável, pode requerer a Autorização de Residência para Investimento, por uma das seguintes vias:

  1. A aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  2. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
  3. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  4. A aquisição de imóveis, com construção há mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, de valor total igual ou superior a 350 mil euros;
  5. Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional;
  6. Transferência de capital de valor igual ou superior a 250 mil euros para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exerçam atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional;
  7. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, para aquisição de participações em fundos de investimento ou em capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, por sua vez, devem apresentar um plano de capitalização viável.

Nacionais portugueses, da UE e EEE, não são elegíveis para o esquema ARI/Golden Visa.


Esta informação não pretende substituir a consulta da legislação aplicável.

Se estiver interessado num Golden Visa Permit, a Medusa Real Estate tem um servico completo e personalizado, oferecido através do seu departamento jurídico, que cuida de todos os detalhes ao longo das várias etapas do processo até à sua conclusão.

 

Com um investimento imobiliário de 500.000€, o candidato pode obter um visto de residência em Portugal em apenas 4 a 6 meses.

 

Condições:

  • Isenção de visto de residência para entrada em Portugal;
  • Residir e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
  • Reagrupamento familiar;
  • Requerimento de residência permanente (nos termos da Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho com a actual redacção);
  • Requerer a nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com a redação atual);

Quem pode candidatar-se?

 

Todos os cidadãos de países terceiros que exerçam atividade de investimento, como empresário individual ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado membro da UE e que, além disso, se encontrem estavelmente estabelecidos em Portugal, desde que preencham os requisitos quantitativos e o tempo exigidos pela legislação aplicável, pode requerer a Autorização de Residência para Investimento, por uma das seguintes vias:

  1. A aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  2. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
  3. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  4. A aquisição de imóveis, com construção há mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, de valor total igual ou superior a 350 mil euros;
  5. Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional;
  6. Transferência de capital de valor igual ou superior a 250 mil euros para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exerçam atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional;
  7. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, para aquisição de participações em fundos de investimento ou em capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, por sua vez, devem apresentar um plano de capitalização viável.

Nacionais portugueses, da UE e EEE, não são elegíveis para o esquema ARI/Golden Visa.


Esta informação não pretende substituir a consulta da legislação aplicável.

Se estiver interessado num Golden Visa Permit, a Medusa Real Estate tem um servico completo e personalizado, oferecido através do seu departamento jurídico, que cuida de todos os detalhes ao longo das várias etapas do processo até à sua conclusão.

 

Com um investimento imobiliário de 500.000€, o candidato pode obter um visto de residência em Portugal em apenas 4 a 6 meses.

 

Condições:

  • Isenção de visto de residência para entrada em Portugal;
  • Residir e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
  • Reagrupamento familiar;
  • Requerimento de residência permanente (nos termos da Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho com a actual redacção);
  • Requerer a nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com a redação atual);

Quem pode candidatar-se?

 

Todos os cidadãos de países terceiros que exerçam atividade de investimento, como empresário individual ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado membro da UE e que, além disso, se encontrem estavelmente estabelecidos em Portugal, desde que preencham os requisitos quantitativos e o tempo exigidos pela legislação aplicável, pode requerer a Autorização de Residência para Investimento, por uma das seguintes vias:

  1. A aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  2. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
  3. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  4. A aquisição de imóveis, com construção há mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, de valor total igual ou superior a 350 mil euros;
  5. Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional;
  6. Transferência de capital de valor igual ou superior a 250 mil euros para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exerçam atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional;
  7. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, para aquisição de participações em fundos de investimento ou em capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, por sua vez, devem apresentar um plano de capitalização viável.

Nacionais portugueses, da UE e EEE, não são elegíveis para o esquema ARI/Golden Visa.


Esta informação não pretende substituir a consulta da legislação aplicável.

Se estiver interessado num Golden Visa Permit, a Medusa Real Estate tem um servico completo e personalizado, oferecido através do seu departamento jurídico, que cuida de todos os detalhes ao longo das várias etapas do processo até à sua conclusão.

 

Com um investimento imobiliário de 500.000€, o candidato pode obter um visto de residência em Portugal em apenas 4 a 6 meses.

 

Condições:

  • Isenção de visto de residência para entrada em Portugal;
  • Residir e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
  • Reagrupamento familiar;
  • Requerimento de residência permanente (nos termos da Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho com a actual redacção);
  • Requerer a nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com a redação atual);

Quem pode candidatar-se?

 

Todos os cidadãos de países terceiros que exerçam atividade de investimento, como empresário individual ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado membro da UE e que, além disso, se encontrem estavelmente estabelecidos em Portugal, desde que preencham os requisitos quantitativos e o tempo exigidos pela legislação aplicável, pode requerer a Autorização de Residência para Investimento, por uma das seguintes vias:

  1. A aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  2. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
  3. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  4. A aquisição de imóveis, com construção há mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, de valor total igual ou superior a 350 mil euros;
  5. Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional;
  6. Transferência de capital de valor igual ou superior a 250 mil euros para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exerçam atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional;
  7. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, para aquisição de participações em fundos de investimento ou em capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, por sua vez, devem apresentar um plano de capitalização viável.

Nacionais portugueses, da UE e EEE, não são elegíveis para o esquema ARI/Golden Visa.


Esta informação não pretende substituir a consulta da legislação aplicável.

Se estiver interessado num Golden Visa Permit, a Medusa Real Estate tem um servico completo e personalizado, oferecido através do seu departamento jurídico, que cuida de todos os detalhes ao longo das várias etapas do processo até à sua conclusão.

 

Com um investimento imobiliário de 500.000€, o candidato pode obter um visto de residência em Portugal em apenas 4 a 6 meses.

 

Condições:

  • Isenção de visto de residência para entrada em Portugal;
  • Residir e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
  • Reagrupamento familiar;
  • Requerimento de residência permanente (nos termos da Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho com a actual redacção);
  • Requerer a nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com a redação atual);

Quem pode candidatar-se?

 

Todos os cidadãos de países terceiros que exerçam atividade de investimento, como empresário individual ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado membro da UE e que, além disso, se encontrem estavelmente estabelecidos em Portugal, desde que preencham os requisitos quantitativos e o tempo exigidos pela legislação aplicável, pode requerer a Autorização de Residência para Investimento, por uma das seguintes vias:

  1. A aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  2. Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
  3. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  4. A aquisição de imóveis, com construção há mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, de valor total igual ou superior a 350 mil euros;
  5. Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional;
  6. Transferência de capital de valor igual ou superior a 250 mil euros para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exerçam atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional;
  7. Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, para aquisição de participações em fundos de investimento ou em capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, por sua vez, devem apresentar um plano de capitalização viável.

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